Histórico

O Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal de Viçosa – UFV, criado pelo Ato nº17/1971, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, vinculou-se, inicialmente, à Escola Superior de Ciências Domésticas, constituída, por sua vez, pelos Departamentos de Economia Familiar, Habitação, Pedagogia e Nutrição e Saúde que, até então, atendiam predominantemente ao Curso de Licenciatura de Economia Doméstica, oferecido desde 1949, ano que marcou o início do funcionamento da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais (UREMG), instituição que se transformou na UFV em 1969.

A análise da trajetória do currículo do Curso de Pedagogia da UFV, ao longo da década de 1970, assinala que a criação, a autorização e o reconhecimento desse Curso em 27 de janeiro de 1978, pelo Decreto nº 81.260, resultaram no aumento do número de docentes vinculados ao Departamento de Educação (DPE). A vinda de novos professores e o investimento em sua capacitação promoveram o crescimento do DPE e do Curso de Pedagogia na UFV, no sentido de rever e ampliar conceitos, concepções e posicionamentos teóricos sobre a educação, reduzindo o tecnicismo educacional e trazendo novos temas para debate nos meios acadêmicos. Estes fatos contribuíram, por sua vez, para sua autonomia em relação à Escola Superior de Ciências Domésticas, que a partir de 1978, pela nova estrutura administrativa na UFV, passou à condição de Departamento de Economia Doméstica, ficando ambos subordinados ao recém-criado Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

A configuração curricular do Curso de Pedagogia da UFV, delineada no final da década de 1970, mantém, na sua essência, a estrutura básica de formação do Licenciado em Pedagogia, no que concerne ao quadro de disciplinas oferecidas em suas diferentes habilitações até a reformulação do Curso a partir do ano 2000. Ao longo desse período, merece menção uma pequena redução na carga horária verificada em todas as licenciaturas de curta e longa duração, entre os anos de 1988 e 1994, sendo que este último ano assinala a extinção das licenciaturas curtas e um acréscimo da carga horária nas três habilitações de licenciatura plena (Magistério, Administração Escolar e Supervisão Escolar) do Curso, que se manteve sem alterações substanciais até a edição da matriz curricular vigente, antecipando-se ao que preconizaria o art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

Verifica-se também que, após o reconhecimento do Curso em 1978, a organização das diferentes matrizes curriculares vedou a oportunidade dos estudantes cursarem disciplinas facultativas, o que aponta para um perfil comum de formação profissional do pedagogo, com base na docência e, conforme as habilitações cursadas e ofertadas nessa Licenciatura que, por outro lado, abriram possibilidades para que os graduados complementassem seus estudos a posteriori. Isto porque muitos estudantes, por diferentes razões e necessidades, não puderam realizar a Licenciatura Plena ou não cursar as três habilitações plenas que o Curso oferecia, fazendo com que muitos, até hoje, solicitem reingresso para cursar ou complementar créditos de uma habilitação.

Os estudantes sempre puderam retornar ao Curso para fazer a Licenciatura Plena. O reingresso, porém, nem sempre se deu de imediato e de bom grado por parte deles, pois cada caso se tornava um processo, que teria de ser examinado pelos órgãos competentes da UFV. Ouvidos os professores de cada disciplina, alguns aceitavam que o estudante pudesse ser considerado apto em dada disciplina, enquanto que outros não o consideravam.

Nem sempre houve consonância entre os docentes para aproveitar disciplinas cursadas há anos, em virtude das mudanças de programas analíticos das mesmas. Houve, portanto, egressos, agora professores, com Licenciatura Curta, com possibilidades de aposentadoria com mais dois anos de trabalho, que verificaram a impossibilidade de concluir a Licenciatura Plena em menos de quatro anos.

Não obstante estes percalços de graduados, as possibilidades para um tipo de formação profissional com um possível grau de diferenciação, passam a ser levadas em conta somente nas propostas de reformulação curricular de alguns Cursos de Pedagogia na década de 1990, ganhando maior relevância após a edição da LDB – Lei nº9394/1996.

A experiência mais recente de reformulação do Curso de Pedagogia da UFV, concluída e registrada em documentos no ano de 1999, foi permeada pela atual LDB, alicerçada por meio de orientações emanadas de alguns fóruns de educação, tais como Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd, Fórum dos Dirigentes das Faculdades e Departamentos de Educação – FORUMDIR, Centro de Estudos em Educação e Sociedade, Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia, realizados nos últimos 3 anos do século XX, e tendo como referência básica a proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN para o Curso de Pedagogia, apresentada ao Ministério da Educação em 6 de maio de 1999 por uma Comissão de Especialistas, conforme Portaria SESU/MEC nº 46, de março de 1998, e não homologada pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.

Esta proposta de DCN foi a orientadora dos trabalhos da Comissão Coordenadora de Reformulação do Curso de Pedagogia da UFV, designada pelo Colegiado do DPE em 1999.

O Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia da UFV, reformulado em 1999, foi norteado tanto por um perfil do profissional da educação a ser habilitado a “atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, em diversas áreas da educação, tendo a docência como base obrigatória de sua formação, e identidade profissional” (DPE, 1999, p.2), quanto por eixos como a interdisciplinaridade, Estudos Pedagógicos Integrados – EPIs, Estudos Independentes, Estágios e articulação com a Prática Pedagógica.

A proposta de um novo Projeto Político Pedagógico para o Curso de Pedagogia da UFV, conforme os dispositivos constantes nos documentos oficiais, aprovados pelo CNE e Ministério da Educação – MEC (Parecer CNE/CP 05/2005; Parecer CNE/CP 03/2006; e Resolução CNE/CP 01/2006) , está focada na formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase em Pesquisa e gestão.


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